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Pronunciamento de Eline Jonas, da
Executiva da UBM, durante o Seminário Feminização da Pobreza,
Emprego e Renda, realiado no dia 18 de maio em Brasília. O
Seminário foi uma promoção da Comisão Especial da Mulher, Comissão
do Trabalho, Administração e SAerviço Público e a Comissão Externa
que analisa a Feminização da Pobreza no Brasil da Câmara dos
Deputados. Em seu pronunciamento, Eline lançou a campanha da UBM
pela Valorização do Trabaçho das Mulheres.
“O Século XXI será das
mulheres apenas se for também o século da democracia no político,
social e econômico, no cultural, no privado e no íntimo. Só
poderemos enfrentar os desafios colocados pelo novo milênio se
contarmos com governos democráticos que cumpram seus compromissos
políticos e jurídicos e com sociedades civis fortes, capazes de
vigiar a gestão pública e formular propostas. Algo mais do que meras
palavras...queremos mecanismos, recursos e justiça de gênero no
século XX”. (Declaração da Articulação de Mulheres da América
Latina e Caribe – Beijing 95. Peru, 2000)

As mulheres brasileiras, guerreiras
da luta cotidiana e construtoras de nossa história, têm rompido as
cadeias da dominação e enfrentado o peso secular da opressão social,
política, econômica, cultural e familiar. Conquistaram novos
espaços: maior participação no mercado de trabalho, no parlamento,
nos movimentos sociais, sindicais e populares.
Neste momento de globalização,
neoliberalismo e fragmentação do trabalho, a sociedade e,
principalmente as mulheres, tem vivido a precarização do trabalho e
o rebaixamento das condições de vida, mas tem resistido e
contribuído para um novo ciclo histórico – numa firme
convicção da possibilidade de construir um Brasil mais justo e
igualitário.
Nas últimas décadas, correu um
crescimento no mercado de trabalho, da força de trabalho feminina em
todas as idades, o que decorre, entre outros fatores, da mudança da
identidade feminina, da queda de fecundidade e da elevação da
escolaridade da mulher, o que propiciou o seu ingresso em novas
esferas do mercado de trabalho. As mulheres têm assumido postos de
trabalho em espaços, antes integralmente ocupados por homens, como a
área financeira, a magistratura e a medicina.
Hoje, são 43,9% no mercado de
trabalho, mas nele, não tem a mesma inserção que os
homens. Apesar de ter havido uma expansão em seu nível de
escolaridade, não são valorizadas. Elas estão presentes em
atividades econômicas menos organizadas, geralmente, no setor
terciário, são 40% destas mulheres que estão trabalhando na
informalidade e por isso, estão mais expostas ao desemprego.
Estão, em sua maioria, em atividades
do setor de serviços, nas ocupações consideradas “femininas”, que,
na maioria das vezes exigem pouca qualificação profissional.
Representam 80% entre professores, trabalhadores nos serviços de
saúde, entre as comerciarias, cabeleireiras, manicuras, funcionárias
públicas. Elas ocupam postos de trabalho, principalmente no
serviço doméstico remunerado, primeira ocupação das mulheres
brasileiras. Entre elas, as mulheres negras são cerca de 56% das
domésticas e recebem rendimentos mais baixos. Segundo a OIT, dentre
as mulheres pesquisadas no mundo, de 15 a 30% delas, foram
assediadas sexualmente e, uma a cada doze, teve que abandonar o
trabalho.
As mulheres recebem salários 40%
menos que os dos homens, em geral não tem carteira de trabalho
assinada, cumprem elevada jornada de trabalho, tem pouca
qualificação e baixa proteção social, assim como níveis mais baixos
de sindicalização, que resultam em menor poder de barganha nas
relações e acordos de trabalho.
Neste período houve um aumento do
número de famílias chefiadas por mulheres que estão em atividades
precarizadas, o que lhes possibilita arranjos para cumprirem a dupla
jornada, onde o trabalho doméstico é invisibilizado e desvalorizado
socialmente, chegando a trabalhar entre 22 a 90 horas semanais.
Este quadro esboçado se apresenta em
uma realidade de lutas e conquistas sociais e trabalhistas além do
reconhecimento internacional da necessidade de dar visibilidade à
situação em que vivem as mulheres. Desde os anos 1970, aconteceram
Conferencias Internacionais, Acordos, Convenções e Compromissos
entre Estados e no Brasil foram conquistados direitos com o objetivo
de promover políticas para a igualdade, no sentido de propiciar às
mulheres o direito ao exercício da cidadania.
A exemplo, o artigo 11 da CEDAW –
estabelece a obrigação dos Estados – parte, de adotar medidas para
eliminar a discriminação contra a mulher na esfera do emprego. A
Constituição Federal Brasileira estabelece uma série de direitos
trabalhistas às mulheres e, o reconhecimento da maternidade como
função social. Desde a promulgação da Constituição de 1988, várias
leis vieram substituir a legislação protecionista e discriminatória,
vigente até então – (p.ex. a proibição do trabalho noturno das
mulheres) e avanços nas leis trabalhistas. A título de ilustração,
podem ser citadas as extensões do salário maternidade às empregadas
domésticas, a proibição de exigência de comprovante de esterilização
para admissão e a proibição de anúncios de emprego com preferência
de sexo. Além dessas normas, o Brasil acolheu as Convenções 111 e
183 da OIT atinentes à proteção da maternidade e ao combate à
discriminação no trabalho.
Apesar das históricas e das recentes
conquistas sociais e trabalhistas e da mobilização e organização das
mulheres, ainda persistem as discriminações e a violência no
trabalho, além das discriminações vivenciadas pelas mulheres no
cotidiano.
Para a construção da
Campanha de Valorização do Trabalho da Mulher, torna-se fundamental
considerar alguns
princípios norteadores:
§
Reconhecer que os
Direitos das Mulheres são Direitos Humanos;
§
Adotar o
princípio da Igualdade considerando as Diferenças:
sexual,
de classe, de geração e de raça/etnia;
§
Considerar a
situação de vida das mulheres: exploração, discriminação,
subordinação e submissão;
§
Indicar
e definir Políticas com a Participação Popular e
presença das mulheres;
§
Reconhecer a
importância da
Transversalidade da questão de gênero – para as políticas e ações a
serem desenvolvidas em parceria com os diferentes
Órgãos/Ministérios/Secretarias junto à sociedade;
§
Políticas
específicas para as mulheres para garantir os Direitos Humanos das
Mulheres
/ ações afirmativas;
É neste quadro e a partir destes
princípios que hoje, a União Brasileira de Mulheres levanta a
bandeira pela Valorização do Trabalho da Mulher.
Para isso é indispensável:
•
O desenvolvimento
econômico nacional, voltado para o mercado interno, com distribuição
de renda e riqueza e a melhoria do bem estar das mulheres e de todo
o povo brasileiro;
•
Lutar contra o desemprego
– campanha pela redução da jornada de trabalho sem redução do
salário e sem flexibilização laboral;
•
Lutar pelo aumento do
salário mínimo e contra as desigualdades salariais, constantes na
vida das mulheres (aplicação da Convenção 100 da OIT – salário igual
para trabalho de igual valor);
•
Lutar contra o trabalho
informal, contra a precarização e flexibilização com a retirada de
direitos trabalhistas conquistados;
•
Lutar contra a dupla
jornada de trabalho da mulher e para que o trabalho no âmbito
doméstico e familiar seja compartilhado e de responsabilidade também
do Estado através de Políticas Públicas;
•
Lutar pela melhoria das
condições de trabalho;
•
Participar da campanha do
1º emprego para a mulher jovem.
Reafirmamos assim, nosso compromisso e
luta pela melhoria e ampliação de Políticas Públicas para as
Mulheres como “direito de todas e dever do Estado” que garantam mais
qualidade de vida para as mulheres, principalmente para as
trabalhadoras e as de setores populares, respeitando as
especificidades no sentido de contribuir para reduzir as
desigualdades e construir a verdadeira emancipação.
Conseqüentemente, defendemos
Políticas Públicas que visem possibilitar na vida:
* a igualdade de oportunidades e por
condições de trabalho, que reflitam a presença e atuação da mulher
brasileira como trabalhadora e cidadã;
* garantir a capacitação das mulheres
para o mercado de trabalho;
* desenvolver mecanismos que incentivem
a contratação de mulheres pelas empresas;
* o combate a violência de gênero e
racial no trabalho, como o assédio moral e sexual;
* considerar as singularidades de
gênero, de raça, de geração e de classe nas ações e políticas de
inserção das mulheres no mercado de trabalho;
* criar equipamentos públicos de
qualidade que permitam a liberação das mulheres para o pleno
exercício profissional;
* combater a dupla jornada de
trabalho;
* favorecer o pleno emprego e
possibilitar a melhoria das condições de trabalho e salário;
* estruturar o sistema de Previdência
brasileiro com vistas a garantir padrão de vida condigno a quem dele
se beneficie;
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