União Brasileira de Mulheres
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Última atualização: 24/02/2004

 
 

FILIE-SE À UBM

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ESTATUTO DA UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES

 

Capítulo I Da formação, finalidade, sede, foro, caráter e objetivos
Capítulo II
Das filiadas, direito e deveres
Capítulo III
Da Organização
Capítulo IV
Das Eleições
Capítulo V
Das Organizações Locais da UBM
Capítulo VI Do Patrimônio
Capítulo VII
Das Disposições Gerais
 

Capítulo I
Da formação, finalidade, sede, foro, caráter e objetivos

Art. 1º - O I Congresso Nacional de Entidades Emancipacionista de Mulheres, realizado na cidade de Salvador, Bahia, nos dias 5, 6 e 7 de agosto de 1988 aprovou a constituição, com personalidade jurídica, da União Brasileira de Mulheres - UBM.

Art. 2º - A UBM é uma entidade que congrega mulheres para a luta pelos direitos e emancipação da mulher e pela igualdade nas relações sociais de gênero.

Art. 3º - A UBM é uma entidade sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com foro e sede na capital do Estado de São Paulo. Os cargos da diretoria não são remunerados.

Art. 4º - A UBM é uma entidade de caráter apartidário, não admitindo em seu seio discriminação social, racial, religiosa ou de qualquer natureza.

Art. 5º -  São objetivos da UBM:

  1. Organizar a luta da mulher no Brasil contra a opressão de gênero na perspectiva emancipacionista
  2. Lutar pelas reivindicações sociais da mulher em relação ao trabalho, violência, lazer, creche, educação, cultura, saúde, direitos reprodutivos e sexuais, etc.
  3. Lutar para que a maternidade seja compreendida como função social pelo conjunto da sociedade e pela correta e eficaz aplicação de toda e qualquer lei que seja um caminho para o exercício deste direito
  4. Lutar pelo fim de toda legislação e prática discriminatória que pese sobre a mulher, bem como contra qualquer forma de preconceito: social, racial e/ou étnico.
  5. Lutar no sentido de elevar o nível de consciência e participação política da mulher
  6. Lutar para que a mulher entenda, conheça, assimile e participe da defesa intransigente de seus direitos enquanto mulher,  cidadã e trabalhadora
  7. Trabalhar pela união e participação da mulher ao lado de demais segmentos da sociedade na luta pela democracia, pela soberania nacional, pelos direitos sociais e por uma nova sociedade, livre de toda opressão e exploração, a sociedade socialista
  8. Estimular e participar das articulações nacionais de mulheres em torno de objetivos comuns.

 

Capítulo II
Das filiadas, direito e deveres

Art. 6º - São sócias fundadoras da UBM as entidades de mulheres presentes no I Congresso de Entidades Emancipacionistas de Mulheres, bem como pessoas físicas que tenham assinado a ata de fundação.

§ São também sócias as entidades existentes filiadas após o I Congresso e até o IV Congresso.

Art. 7º - Poderão se filiar à  UBM mulheres que concordem com seu Programa e Estatutos. A filiação se fará através das coordenações municipais, estaduais e nacional.

Art. 8º - São direitos das mulheres filiadas:

  1. Votar e ser votada para cargos e instâncias deliberativas da UBM
  2. Participar de todas as atividades da UBM
  3. Pleitear apoio para suas iniciativas
  4. Solicitar solidariedade na defesa de seus direitos

Art. 9º - São deveres das mulheres filiadas:

  1. Zelar pela aplicação do Programa e Estatutos da entidade
  2. Participar e apoiar as atividades da entidade
  3. Pagar as mensalidades, segundo regulamentação da Coordenação Nacional
  4. Defender a entidade contra quaisquer atos desabonadores que lhe sejam imputados, comunicando incontinenti tais fatos à Coordenação Nacional

 

Capítulo III
Da Organização

Art.10º - São órgãos da UBM:

  1. Congresso Nacional
  2. Coordenação Nacional
  3. Secretaria Executiva
  4. Conselho Consultivo
  5. Conselho Fiscal

Art.11º - O Congresso Nacional é o órgão máximo da UBM, competindo-lhe estabelecer a linha programática e de ação da entidade, bem como sua estrutura e funcionamento.

§ 1º - O Congresso Nacional reunir-se-á ordinariamente de 3 (três) em 3 (três) anos, convocado pela Coordenação Nacional

§ 2º - O Congresso poderá ser convocado extraordinariamente pela Coordenação Nacional ou por 1/3 (um terço) das filiadas, através de abaixo-assinado

§ 3º - São delegadas ao Congresso, com direito a voz e voto, as representantes eleitas nos fóruns das coordenações estaduais e municipais da UBM, conforme as normas estabelecidas pela Coordenação Nacional

Art.12º - A Coordenação Nacional é o órgão dirigente da entidade entre um Congresso e Outro

§ 1º - A Coordenação Nacional será composta pelas coordenadoras eleitas em Congresso, representativas da ação emancipacionista no país.

§ 2º -  Compete à Coordenação Nacional:

  1. Dirigir a União Brasileira de Mulheres no intervalo dos Congressos
  2. Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos, o Programa e o Plano de Ação da UBM
  3. Realizar reuniões da Coordenação Nacional, exercendo suas atribuições na direção e atividades da UBM
  4. Acompanhar, assessorar e promover atividades em todo o território nacional e com os movimentos sociais, visando a ampliação e integração da ação nacional da UBM

§ 3º - A Coordenação Nacional reunir-se-á ordinariamente a cada 12 (doze) meses e extraordinariamente, sempre que necessário, por solicitação da Secretaria Executiva ou 1/3 (um terço) de suas componentes

Art.13º - A Secretaria Executiva, eleita em Congresso, será composta por  membros da Coordenação Nacional

§ 1º - Compete à Secretaria Executiva:

  1. Dirigir a UBM no intervalo entre as reuniões da Coordenação Nacional, em consonância com as deliberações da Coordenação Nacional e do Congresso.
  2. Convocar reuniões da Coordenação Nacional
  3. Organizar Comissões para tratar de temas ou atividades específicas, sempre que necessário

§ 2º - A Coordenadora Nacional e a Coordenadora de Finanças serão eleitas em Congresso entre as componentes da Secretaria Executiva

§ 3º - Compete à Coordenadora Nacional:

  1. Representar a UBM em juízo e fora dele
  2. Dirigir os órgãos da UBM
  3. Convocar as reuniões da Secretaria Executiva
  4. Responsabilizar-se, solidariamente, à Coordenação de Finanças, pelo controle das finanças da UBM, inclusive assinando cheques, documentos, balancetes, etc.

§ 4º - Compete à Coordenadora de Finanças:

Administrar recursos da entidade, manter em dia a contabilidade, a documentação contábil, assinar com a Presidente documentos contábeis de qualquer natureza e zelas pelo patrimônio.

Art.14º - O Conselho Consultivo será eleito em Congresso, composto por mulheres que apoiam a ação da UBM e contribuem para a luta pelos direitos das mulheres e pela igualdade nas relações sociais de gênero.

§ 1º - A Secretaria Executiva poderá promover alterações no  Conselho Consultivo ad referendum da Coordenação Nacional

Art.15º -  A UBM terá um Conselho Fiscal composto por três membros efetivos e duas suplentes, cuja eleição é simultânea à da Coordenação Nacional e o mandato é de 3 (três) anos.

§ 1º - É atribuição do Conselho Fiscal verificar a contabilidade da entidade, dar parecer e zelar pelo seu patrimônio.

 

Capítulo IV
Das Eleições

Art.16º - Haverá eleições para a Coordenação Nacional, Secretaria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal no decorrer do Congresso Ordinário ou Extraordinário desde que este objetivo conste na pauta de convocação.

Art.17º - A última reunião da Coordenação Nacional que anteceder o Congresso Ordinário indicará o regimento eleitoral, incorporando os seguintes critérios estatutários:

§ 1º - É elegível qualquer associada desde que pertença ao quadro associativo pelo menos 90 (noventa) dias antes do Congresso e esteja quites com a Tesouraria, cabendo reeleição.

§ 2º - No decorrer do Congresso Ordinário a comissão eleitoral do Congresso receberá inscrição das chapas, sendo a eleição realizada de acordo com o regimento eleitoral

§ 3º - Só serão aceitas inscrições de chapas completas.

§ 4º - A Coordenação Nacional, Secretaria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal serão eleitos no decorrer do Congresso Ordinário por voto direto e maioria simples dos votos das delegadas.

Art.18º - As atuais entidades existentes passam a cumprir o papel de coordenações locais, respeitadas sua representação e organicidade local, adaptando-as a este Estatuto. As suas filiadas passam a ser filiadas à UBM.

 

Capítulo V
Das Organizações Locais da UBM

Art.19º - A UBM se organizará nos Estados e municípios através de coordenações estaduais e/ou municipais, eleitas pelas filiadas do local, na forma determinada pelos  regimentos locais. 

§ 1º - As coordenações locais da UBM são responsáveis pela atividade emancipacionista no âmbito de sua jurisdição, subordinadas aos Estatutos e ao Programa Nacional,  às decisões do Congresso Nacional e da coordenação nacional da UBM.

 

Capítulo VI
Do Patrimônio

Art.20º - O patrimônio da UBM é composto pela contribuição das filiadas, doações ou ingressos decorrentes de festas, cursos, ou atividades da entidade, bem como qualquer móvel ou imóvel que venha a ser adquirido ou recebido pela entidade por doação.

§ Único: Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio passará para outra entidade congênere, com registro no CNSS, a juízo do Congresso.

 

Capítulo VII
Das Disposições Gerais

Art.21º - União Brasileira de Mulheres terá duração por tempo indeterminado e sua dissolução só poderá ser decidida por voto de 2/3 das participantes em Congresso Nacional Extraordinário convocado especialmente para este fim.

Art.22º - O Centro de Estudos e Pesquisa sobre a Emancipação da Mulher (CEPEM) é um órgão da UBM, ligado à Coordenação Nacional, cuja direção deverá ser indicada pela Coordenação Nacional com as seguintes atribuições:

  1. Efetuar estudos, pesquisas e debates sobre a emancipação da mulher
  2. Elaborar material teórico e didático para cursos e seminários promovidos pela entidade e para o lançamento de cadernos da UBM sobre temas diversos
  3. Contribuir com a imprensa feminista emancipacionista e com a imprensa de outros setores interessados na divulgação de temas relativos à luta contra a opressão de gênero.

Art.23º - As filiadas não respondem pelas obrigações sociais e financeiras contraídas pela Coordenação Nacional  e Coordenações Locais

Art.24º - A Coordenação Nacional não responde pelas obrigações financeiras contraídas pelas Coordenações Locais.

Art.25º -  O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, a juízo do Congresso, em que este ponto constar explicitamente da pauta

Art.26º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Nacional

Art.27º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e após registro no Cartório de Títulos e Documentos.

 

São Paulo,  26 de maio de 1996.