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ESTATUTO DA UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES
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Capítulo
I Art. 1º - O I Congresso Nacional de Entidades Emancipacionista de Mulheres, realizado na cidade de Salvador, Bahia, nos dias 5, 6 e 7 de agosto de 1988 aprovou a constituição, com personalidade jurídica, da União Brasileira de Mulheres - UBM. Art. 2º - A UBM é uma entidade que congrega mulheres para a luta pelos direitos e emancipação da mulher e pela igualdade nas relações sociais de gênero. Art. 3º - A UBM é uma entidade sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com foro e sede na capital do Estado de São Paulo. Os cargos da diretoria não são remunerados. Art. 4º - A UBM é uma entidade de caráter apartidário, não admitindo em seu seio discriminação social, racial, religiosa ou de qualquer natureza. Art. 5º - São objetivos da UBM:
Capítulo II Art. 6º - São sócias fundadoras da UBM as entidades de mulheres presentes no I Congresso de Entidades Emancipacionistas de Mulheres, bem como pessoas físicas que tenham assinado a ata de fundação. § São também sócias as entidades existentes filiadas após o I Congresso e até o IV Congresso. Art. 7º - Poderão se filiar à UBM mulheres que concordem com seu Programa e Estatutos. A filiação se fará através das coordenações municipais, estaduais e nacional. Art. 8º - São direitos das mulheres filiadas:
Art. 9º - São deveres das mulheres filiadas:
Art.11º - O Congresso Nacional é o órgão máximo da UBM, competindo-lhe estabelecer a linha programática e de ação da entidade, bem como sua estrutura e funcionamento. § 1º - O Congresso Nacional reunir-se-á ordinariamente de 3 (três) em 3 (três) anos, convocado pela Coordenação Nacional § 2º - O Congresso poderá ser convocado extraordinariamente pela Coordenação Nacional ou por 1/3 (um terço) das filiadas, através de abaixo-assinado § 3º - São delegadas ao Congresso, com direito a voz e voto, as representantes eleitas nos fóruns das coordenações estaduais e municipais da UBM, conforme as normas estabelecidas pela Coordenação Nacional Art.12º - A Coordenação Nacional é o órgão dirigente da entidade entre um Congresso e Outro § 1º - A Coordenação Nacional será composta pelas coordenadoras eleitas em Congresso, representativas da ação emancipacionista no país. § 2º - Compete à Coordenação Nacional:
§ 3º - A Coordenação Nacional reunir-se-á ordinariamente a cada 12 (doze) meses e extraordinariamente, sempre que necessário, por solicitação da Secretaria Executiva ou 1/3 (um terço) de suas componentes Art.13º - A Secretaria Executiva, eleita em Congresso, será composta por membros da Coordenação Nacional § 1º - Compete à Secretaria Executiva:
§ 2º - A Coordenadora Nacional e a Coordenadora de Finanças serão eleitas em Congresso entre as componentes da Secretaria Executiva § 3º - Compete à Coordenadora Nacional:
§ 4º - Compete à Coordenadora de Finanças: Administrar recursos da entidade, manter em dia a contabilidade, a documentação contábil, assinar com a Presidente documentos contábeis de qualquer natureza e zelas pelo patrimônio. Art.14º - O Conselho Consultivo será eleito em Congresso, composto por mulheres que apoiam a ação da UBM e contribuem para a luta pelos direitos das mulheres e pela igualdade nas relações sociais de gênero. § 1º - A Secretaria Executiva poderá promover alterações no Conselho Consultivo ad referendum da Coordenação Nacional Art.15º - A UBM terá um Conselho Fiscal composto por três membros efetivos e duas suplentes, cuja eleição é simultânea à da Coordenação Nacional e o mandato é de 3 (três) anos. § 1º - É atribuição do Conselho Fiscal verificar a contabilidade da entidade, dar parecer e zelar pelo seu patrimônio.
Capítulo
IV Art.16º - Haverá eleições para a Coordenação Nacional, Secretaria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal no decorrer do Congresso Ordinário ou Extraordinário desde que este objetivo conste na pauta de convocação. Art.17º - A última reunião da Coordenação Nacional que anteceder o Congresso Ordinário indicará o regimento eleitoral, incorporando os seguintes critérios estatutários: § 1º - É elegível qualquer associada desde que pertença ao quadro associativo pelo menos 90 (noventa) dias antes do Congresso e esteja quites com a Tesouraria, cabendo reeleição. § 2º - No decorrer do Congresso Ordinário a comissão eleitoral do Congresso receberá inscrição das chapas, sendo a eleição realizada de acordo com o regimento eleitoral § 3º - Só serão aceitas inscrições de chapas completas. § 4º - A Coordenação Nacional, Secretaria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal serão eleitos no decorrer do Congresso Ordinário por voto direto e maioria simples dos votos das delegadas. Art.18º - As atuais entidades existentes passam a cumprir o papel de coordenações locais, respeitadas sua representação e organicidade local, adaptando-as a este Estatuto. As suas filiadas passam a ser filiadas à UBM.
Capítulo
V Art.19º - A UBM se organizará nos Estados e municípios através de coordenações estaduais e/ou municipais, eleitas pelas filiadas do local, na forma determinada pelos regimentos locais. § 1º - As coordenações locais da UBM são responsáveis pela atividade emancipacionista no âmbito de sua jurisdição, subordinadas aos Estatutos e ao Programa Nacional, às decisões do Congresso Nacional e da coordenação nacional da UBM.
Capítulo
VI Art.20º - O patrimônio da UBM é composto pela contribuição das filiadas, doações ou ingressos decorrentes de festas, cursos, ou atividades da entidade, bem como qualquer móvel ou imóvel que venha a ser adquirido ou recebido pela entidade por doação. § Único: Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio passará para outra entidade congênere, com registro no CNSS, a juízo do Congresso.
Capítulo
VII Art.21º - União Brasileira de Mulheres terá duração por tempo indeterminado e sua dissolução só poderá ser decidida por voto de 2/3 das participantes em Congresso Nacional Extraordinário convocado especialmente para este fim. Art.22º - O Centro de Estudos e Pesquisa sobre a Emancipação da Mulher (CEPEM) é um órgão da UBM, ligado à Coordenação Nacional, cuja direção deverá ser indicada pela Coordenação Nacional com as seguintes atribuições:
Art.23º - As filiadas não respondem pelas obrigações sociais e financeiras contraídas pela Coordenação Nacional e Coordenações Locais Art.24º - A Coordenação Nacional não responde pelas obrigações financeiras contraídas pelas Coordenações Locais. Art.25º - O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, a juízo do Congresso, em que este ponto constar explicitamente da pauta Art.26º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Nacional Art.27º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e após registro no Cartório de Títulos e Documentos.
São Paulo, 26 de maio de 1996. |