Viver Sem Violência é um
Direito
A
violência contra as mulheres não tem cor, classe social nem raça:
É maléfica, absurda e injustificável!
A violência
contra as mulheres está estampada nos jornais - é uma questão
social e de saúde pública, e uma das formas mais perversas de
discriminação contra as mulheres. Fere os direitos humanos,
destrói sonhos e afeta a dignidade. É a expressão mais clara da
desigualdade social, racial e de poder entre homens e mulheres
deixando visível a opressão social e as marcas físicas e
psicológicas naquelas que representam a metade da população
brasileira.
A violência não é só agressão
física...ocorre nos espaços públicos e privados...é também
psicológica e moral: agressões verbais reduzem a auto-estima e
fazem as mulheres se sentirem desprezíveis. É também uma questão
de saúde: causa estresse e enfermidades crônicas. Quem vive uma
situação de violência não tem margem de negociação e está mais
susceptível de contrair o vírus HIV. A violência interfere na
qualidade de vida, no exercício da cidadania das mulheres e no
desenvolvimento da sociedade em sua diversidade.
As faces da violência: denuncie!
A violência ocorre, principalmente,
na própria casa: lugar de afeto. A violência doméstica é a campeã
entre todas e expressa a desigualdade de poder nas relações
afetivas e sociais entre homens e mulheres.
No espaço do trabalho, ocorrem o
assédio e a violência sexual seguidos pelo assédio moral que
desqualifica o trabalho e desmoraliza a trabalhadora.
A violência Institucional faz parte
das estatísticas. É praticada pelos funcionários que prestam
serviços públicos quando são omissos e perpetuam a discriminação e
a violência ao invés de proteger as mulheres vitimadas com atenção
humanizada.
A violência patrimonial quando
ocorre, dificulta a sobrevivência, o acesso da mulher ao trabalho,
a documentos, a bens, a recursos econômicos ou direitos, ferindo
sua autonomia.
Em todos estes casos a condição do
“ser mulher” se soma à violência racial/étnica pois as mulheres
negras são mais vítimas de homicídios, discriminação no trabalho,
violência sexual, turismo sexual e tráfico de mulheres.
Os números da violência
• No mundo, 5 dias de falta ao
trabalho é decorrente da violência sofrida pelas mulheres em suas
casas resultando, a cada 5 anos na perda de 1 ano de vida
saudável; no Brasil esta forma de violência compromete 10,5% do
Produto Interno Bruto!
• Dos 70% dos casos de violência
contra a mulher, 40% são com lesões graves e os agressores são os
maridos, ex-maridos, ex-companheiros (Banco Mundial).
• Nos Estados Unidos, a taxa de
homicídios entre mulheres negras é de 12,3 para cada 100 mil
assassinatos e para as brancas é de 2,9. As mulheres negras entre
16 e 24 anos tem três vezes mais a probabilidade de serem
estupradas que as mulheres brancas.
• A incidência de AIDS aumentou
entre as mulheres no Brasil. No inicio dos anos 80 a relação era
de 25 homens para uma mulher infectada e hoje é de 1 mulher para
cada 2 homens. Entre as mulheres, 55% tem entre 20 a 29 anos,
predominando as afrodescendentes e as de camadas mais pobres.
• No Brasil, são registrados 15.000
estupros por ano que podem ocasionar gravidez indesejada e DST/AIDS.
• As vítimas de violência que
recorreram a serviços de apoio (dez/00 a set/04), são
predominantemente mulheres, jovens, estudantes ou desempregadas:
58,09% são do sexo feminino; 62,18% são solteir@s; 36,45% recebem
entre 1 a 3 salários-mínimos; 58,66% possuem casa própria; 25,33%
são estudantes e 23,98% sem ocupação, desempregad@s; 23,01%
possuem entre 0 a 10 anos. (Núcleo de Atendimento às Vítimas de
Crimes Violentos- NAVCV).
Nosso desafio:
combater e evitar a volência
No
dia 25 de novembro, em todo o mundo, são denunciadas as situações
de violência contra as mulheres e marcada a responsabilidade do
Estado e da Sociedade no seu combate. Devemos denunciar a
violência e exigir do Estado a ampliação dos serviços de
atendimento às vítimas e ações para evitá-la, educando a sociedade
com novos valores.
É urgente que a
sociedade brasileira tome consciência e assuma a responsabilidade
de mostrar e combater a violência em suas diferentes formas. Esta
é uma causa justa, humanitária e garantida pela Legislação
Brasileira:
• A Constituição Brasileira de 1988 obriga o Estado a tomar todas
as medidas necessárias para prevenir e punir a violência ocorrida
no âmbito da família.
• Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a
Mulher , “CEDAW (ONU,1979)” foi ratificada pelo governo
brasileiro, com reservas em 1984. As reservas foram retiradas em
1994.
• Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra
a Mulher , “Convenção de Belém do Pará”, foi assinada pelo Brasil
em 9 de junho de 1994 e ratificada em 27 de novembro de 1995.
• Lei
10.224/2001 criou o crime de assédio sexual que ocorre quando o
assediador constrange a outra pessoa com o intuito de obter
vantagem ou favorecimento sexual utilizando da posição de superior
hierárquico.
• Lei
10.886/2004 alterou o Código Penal para configurar a violência
doméstica como crime.
A União
Brasileira de Mulheres conclama:
Denuncie a violência nas Delegacias Especiais de Polícia,
Conselhos e Coordenadorias que tratam dos direitos das mulheres!
Procure os Órgãos de saúde.
O silêncio gera impunidade!
Onde você estiver, entre na onda de luta contra toda opressão,
pela paz e por uma sociedade justa e fraterna.
Combata as desigualdades e a
discriminação de classe, de gênero, de raça e etnia.
Diga NÃO à Violência contra as mulheres.
Novembro 2004
UBM
- União Brasileira de Mulheres
Rua dos Bororós, 51, 1° andar, Bela Vista, São Paulo, SP
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